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CPC - Código de Processo Civil, art. 1162

Artigo1162

  • Ausência. Curador
Art. 1.162

- Cessa a curadoria:

I - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente;

II - pela certeza da morte do ausente;

III - pela sucessão provisória.

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Ausência. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).