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CPC - Código de Processo Civil, art. 1072

Artigo1072

Art. 1.072

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.072 - As pessoas capazes de contratar poderão louvar-se, mediante compromisso escrito, em árbitros que lhes resolvam as pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer valor, concernentes a direitos partrimonias, sobre os quais a lei admita trasação.]

STJ Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação indenização por danos materiais e morais. Apreensão de veículo com chassi adulterado. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência e prescrição. Incidência da Súmula 283/STF. Ocorrência de evicção. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide per saltum. Admissibilidade pelo revogado art. 456 do cc/02. Mais detalhes

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