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Lei 5.710, de 07/10/1971, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica revogado o artigo 6º, com seu parágrafo único, do Decreto-Lei 493, de 10/03/1969.

Decreto-lei 493, de 10/03/1969 (Banco da Amazônia. Capital social. Elevação).

Parágrafo único - Os recursos existentes no Banco Central do Brasil, que constituam reserva prevista no preceito ora revogado, serão aplicados na conformidade do que dispõe § 2º do artigo 61 da Lei 4.728, de 14/07/1965, com a redação que lhe dá o art. 5º desta lei.

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