Art. 4º
- É acrescentado ao art. 72 do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966, parágrafo único com a seguinte redação:
Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 72 (Seguros privados). [Parágrafo único - Aplicam-se às sociedades seguradoras o disposto no art. 25 da Lei 4.595, de 31/12/1964, com a redação que lhe dá o art. 1º desta lei.]
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