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Lei 5.662, de 21/06/1971, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os dispositivos legais vigentes ou parcialmente modificados, da Lei 1.628, de 20/06/1952, e da Lei 2.973, de 26/11/1956, constituem, no seu conjunto, o Estatuto pelo qual se rege a empresa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), regulando os fins da empresa e a sua estrutura administrativa, bem como os seus órgãos de direção e de contrôle.

Parágrafo único - As alterações do Estatuto referido neste artigo, necessárias ao funcionamento da empresa, serão feitas, posteriormente à data desta lei, através de Decreto do Presidente da República, que será arquivado no Registro do Comércio competente.

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