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Lei 5.197, de 03/01/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.197, DE 03 DE JANEIRO DE 1967

(D. O. 05-01-1967)

Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.985, de 18/07/2000 (art. 5º).

Lei 9.605/98 (Meio ambiente. Atividade lesiva. Sanção penal e administrativa
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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