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Lei 5.145, de 20/10/1966, art. 0

Artigo0

LEI 5.145, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

(D. O. 24-10-1966)

Família. Dispõe sobre a naturalização dos filhos menores, nascidos antes da naturalização dos pais, modifica os arts. 3º, 4º e 8º da Lei 818, de 18/09/1949, revoga a Lei 4.404, de 14/09/1964, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.404, de 14/09/1964 (Família. Dispõe sobre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados)
Lei 818, de 18/09/1949 (Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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