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Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Acrescente-se ao art. 22 da Lei 2.180, de 5/02/1954, a seguinte alínea:

[k) propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Marinha, os servidores que devam ocupar os cargos em Comissão, bem como os que devam ser promovidos.]
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