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Lei 5.010, de 30/05/1966, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange toda a área territorial nela compreendida.

Parágrafo único - Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interesse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 535, III, §§ 5º e 7º, Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 2º e 3º e 3º (LINDB) e Lei 5.010/1966, art. 11. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Título exequível. Alcance. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74. Mais detalhes

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