Art. 45
- Não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social.
Lei 8.420, de 08/05/1992 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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