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Lei 4.870, de 01/12/1965, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Nenhum empréstimo ou financiamento será concedido às usinas, destilarias, fornecedores de cana, seja qual for a sua destinação, sem que o pedido seja instruído com o plano de aplicação correspondente e parecer dos órgãos técnicos do I.A.A.

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