LEI 4.825, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1965
(D. O. 08-11-1965)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Rescisão indireta)