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Lei 4.769, de 09/09/1965, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, (VETADO), mediante:

a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;

b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração (VETADO), como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;

c) (VETADO).

STJ Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Alegação de omissão. Descaracterizada. Alegação de negativa de vigência do art. 13, § 1º, b da Lei 4.119/1962, Lei 4.769/1965, art. 2º e Lei 6.839/1980, art. 1º. Pretensão de reexame fático probatório. Análise de dissídio jurisprudencial. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Revisão. Matéria fático-probatória. Contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Administração - CRA. Exigência de inscrição e cobrança de anuidades de profissionais e pessoas jurídicas da área de informática. Descabimento. Lei 4.769/65, arts. 2º e 16. Decreto 61.934/67, art. 52. Lei 6.839/80, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Administração. Auditor fiscal da Receita Federal. Cargo que exige diploma de curso superior, mas não demanda a especialização em administração. Inobrigatoriedade de inscrição no referido conselho. Lei 4.769/65, art. 2º. Mais detalhes

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