Carregando…

Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 46

Artigo46

Art. 46

- O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

STF Penal e processual penal. Inquérito. Denúncia. CP, art. 319 e CP, art. 359-D, ambos. Prevaricação e ordenação de despesa não autorizada. CPP, art. 41. Atipicidade dos fatos. Ausência de justa causa. Falta de suporte probatório mínimo a ensejar a persecusão penal. Rejeição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já