Art. 30
- A renda de cada Conselho Regional de Biblioteconomia será constituída do seguinte:
a) 3/4 da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais;
b) 3/4 da anuidade de renovação de registro;
c) 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei;
d) doações;
e) subvenções dos governos;
f) 3/4 da renda das certidões.
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