LEI 4.075, DE 23 DE JUNHO DE 1962
(D. O. 27-06-1962)
Penhora. Impenhorabilidade. Inclui entre os bens impenhoráveis os exemplares da Bandeira Nacional não destinados ao comércio.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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