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Lei 4.075, de 23/06/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.075, DE 23 DE JUNHO DE 1962

(D. O. 27-06-1962)

Penhora. Impenhorabilidade. Inclui entre os bens impenhoráveis os exemplares da Bandeira Nacional não destinados ao comércio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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