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Lei 3.999, de 15/12/1961, art. 13

Artigo13

Art. 13

- São aplicáveis ao salário mínimo dos médicos as disposições de caráter geral, sobre o salário mínimo, constantes do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (CLT).

CLT, art. 117 e ss. (disposições gerais sobre o salário mínimo).
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