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Lei 3.968, de 05/10/1961, art. 0

Artigo0

LEI 3.968, DE 05 DE OUTUBRO DE 1961

(D. O. 06-10-1961)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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