Art. 613
- Aos prejudicados nas hipóteses dos dois artigos precedentes, menos a última do CCB/1916, art. 612, § 1º, concernente à especificação irredutível obtida em má-fé, se ressarcirá o dano, que sofrerem.
CCB/2002, art. 1.271 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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