Art. 383
- O filho ilegítimo não reconhecido pelo pai fica sob o poder materno. Se, porém, a mãe não for conhecida, ou capaz de exercer o pátrio poder, dar-se-á tutor ao menor.
CCB/2002, art. 1.633 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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