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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1540

Artigo1540

Art. 1.540

- As disposições precedentes aplicam-se ainda ao caso em que a morte, ou lesão, resulte de ato considerado crime justificável, se não foi perpetrado pelo ofensor em repulsa de agressão do ofendido.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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