Art. 1.507
- Ao portador de boa-fé, o subscritor, ou o emissor não poderá opor outra defesa, além da que assente em nulidade interna ou externa do título, ou em direito pessoal ao emissor, ou subscritor, contra o portador.
CCB/2002, art. 906 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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