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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1293

Artigo1293

Art. 1.293

- O mandato presume-se aceito entre ausentes, quando o negócio para que foi dado é da profissão do mandatário, diz respeito à sua qualidade oficial, ou foi oferecido mediante publicidade, e o mandatário não fez constar imediatamente a sua recusa.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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