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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1234

Artigo1234

Art. 1.234

- Embora outra coisa haja estipulado, não poderá o locatário cobrar ao locador juros sobre as soldadas, que lhe adiantar, nem, pelo tempo do contrato, sobre dívida alguma, que o locador esteja pagando com serviços.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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