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Lei Delegada 5, de 26/09/1962, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e as empresas de que a União participe, como majoritária, constituídas para exercer atividades no âmbito desta lei, são jurisdicionadas, técnica e administrativamente, pela SUNAB.

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