Art. 6º
- A Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e as empresas de que a União participe, como majoritária, constituídas para exercer atividades no âmbito desta lei, são jurisdicionadas, técnica e administrativamente, pela SUNAB.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total