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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 502

Artigo502

Art. 502

- O formulário oficial registrado na ECT e remetido ao órgão gestor do PAT é o instrumento hábil para fins de prova para a fiscalização da RFB da condição de empresa inscrita no programa.

Parágrafo único - A análise de mérito do conteúdo e da adequação do formulário é de competência do órgão gestor.

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