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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 412

Artigo412

Art. 412

- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).

Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 412 - Constando restrições, em decorrência da verificação de que trata o art. 411, o Relatório de Restrições será:
I - obtido no sítio da RFB na Internet, no endereço , mediante senha de auto atendimento;
II - entregue em qualquer unidade de atendimento da RFB ao representante legal da empresa, ao responsável pela obra de construção civil ou à pessoa expressamente autorizada.]

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