- Considera-se:
I - clube de futebol profissional, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, filiada à federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras modalidades desportivas, e que seja organizada na forma da Lei 9.615, de 24/03/1998;
II - entidade promotora, a federação, a confederação ou a liga responsável pela organização do evento, assim entendido o jogo ou a partida, isoladamente considerado (Parecer CJ/MPS nº 3.425/2005);
III - empresa ou entidade patrocinadora, aquela que destinar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
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