Art. 246
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010).
Redação anterior: [Art. 246 - A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção que aderir ao Prouni, na forma da Lei 11.096, de 13/01/2005, não está obrigada a apresentar novo pedido de isenção.]
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