Art. 3º
- O inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CF/88, art. 61 - (...)
§ 1º - (...)
II - (...)
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
(...)
f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva.]
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