DECRETO 96.266, DE 01 DE JULHO DE 1988
(D. O. 04-07-1988)
O Presidente da Câmara dos Deputados, no cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, incs. III e V, nos limites previstos pelo parágrafo único deste mesmo artigo da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 72, § 2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565, de 19/12/86, Decreta:
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