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Decreto 95.689, de 29/01/1988, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O enquadramento de que trata o item I do art. 56 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, implicará transformação dos cargos ou empregos ocupados pelo servidor em 31 de março de 1987.

Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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