Art. 1º
- º É restabelecido, em sua plenitude, o Conselho Nacional de Serviço Social, instituído pelo Decreto-lei 525, de 01/07/1938, que continuará integrado no Ministério da Educação, como órgão de cooperação, investido da mesma competência que lhe era pertinente anteriormente à vigência do Decreto 93.613, de 21/11/1986.
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