DECRETO 93.962, DE 22 DE JANEIRO DE 1987
(D. O. 19-01-1987)
O Presidente da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 22, de 5/12/1986, o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, assinado em Genebra, a 12 de abril de 1979, Decreta:
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