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Decreto 93.941, de 16/01/1987, art. 0

Artigo0

DECRETO 93.941, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

(D. O. 19-01-1987)

(Vigência para o Brasil em 04/06/1980). Convenção internacional. Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 20, de 5/12/1986, o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluído em Genebra a 12 de abril de 1979;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor para o Brasil a 4 de junho de 1980, de acordo com as disposições do Artigo 16, inciso 4, in fine, Decreta:

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