Carregando…

Decreto 90.880, de 30/01/1985, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As instituições financeiras não poderão condicionar a concessão do crédito favorecido, de que trata o Capítulo VI da Lei 7.256/84, à aceitação pela microempresa do apoio técnico-gerencial previsto no § 4º do art. 24 da mesma Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já