Art. 110
- O disposto no Título II sobre a arrecadação, cobrança e fiscalização de contribuições aplica-se, no que couber, às cotas de previdência e respectivas entidades recolhedoras.
Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.
Redação anterior: [Art. 110 - O disposto no Título II sobre a arrecadação, cobrança e fiscalização de contribuições aplica-se, no que couber, às cotas de previdência e respectivas entidades arrecadadoras.]
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