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Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O custeio da previdência social dos trabalhadores e empregadores urbanos e rurais, dos funcionários públicos civis da União e dos respectivos dependentes se fundamenta basicamente:

I - na legislação reunida na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), expedida com o Decreto 77.077, de 24/01/1976, e legislação posterior pertinente;

II - na Lei Complementar nº 11, de 25/05/1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRO-RURAL), com as alterações da Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973, e legislação posterior pertinente;

III - na Lei 6.260, de 6/11/1975, que instituiu a previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes;

IV - nas Leis 6.195, de 19/12/1974, e nº 6.367, de 19/10/1976, que dispõem sobre o seguro de acidentes do trabalho;

V - no Decreto-lei 3.347, de 12/06/1941, que instituiu o regime de benefícios de família dos servidores estatutários da União, e legislação posterior pertinente.

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