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Decreto 83.080, de 24/01/1979, art. 425

Artigo425

Art. 425

- Os exames médicos para concessão e manutenção de benefícios devem ser preferentemente atribuídos a médicos especializados em perícias para verificação de incapacidade, garantida, quando isso não é possível, a revisão do laudo por médico do INPS com aquele requisito, cuja conclusão prevalece.

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