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Decreto 83.080, de 24/01/1979, art. 414

Artigo414

Art. 414

- O INPS pode pagar os benefícios por meio de ordem de pagamento ou cheque, a ser apresentado pelo beneficiário ao estabelecimento bancário encarregado de efetuar os pagamentos, independentemente de assinatura ou de aposição de impressão digital.

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