Carregando…

Decreto 83.080, de 24/01/1979, art. 380

Artigo380

Art. 380

- O recurso contra decisão de órgão judicante referente a benefícios tem efeito suspensivo quando o cumprimento da decisão exige desligamento do segurado da atividade ou pagamento de atrasados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já