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Decreto 81.668, de 16/05/1978, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À ELETROBRÁS caberá o controle das atividades dos concessionários distribuidores relativas ao empréstimo compulsório, a previsão de recursos financeiros para o pagamento dos juros e do resgate do empréstimo, bem como a emissão de ações preferenciais, na hipótese do art. 9º.

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