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Decreto 81.668, de 16/05/1978, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O montante das contribuições do consumidor industrial em cada exercício, apurado sobre consumo de energia elétrica, constituirá em primeiro de janeiro do ano seguinte, o seu crédito a título de empréstimo compulsório.

Parágrafo único - O empréstimo compulsório será resgatado no prazo de 20 (vinte) anos a contar do exercício em que foi constituído e vencerá juros de 6% (seis por cento) ao ano.

STJ Processual civil e tributário. Apuração, em cumprimento de sentença, do saldo residual devedor. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso especial. Fundamento inatacado ou impugnado de modo deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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