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Decreto 77.775, de 08/06/1976, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É da competência do Ministério da Agricultura, através da Divisão de Conservação do Solo e da Água (DICOSA), do Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE), promover, supervisionar e orientar a política nacional de conservação do solo.

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