DECRETO 77.464, DE 20 DE ABRIL DE 1976
(D. O. 22-04-1976)
(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 4º da Lei 6.185, de 11/12/1974, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).
Lei 6.185, de 11/12/1974, art. 4º (Hipótese de aplicação)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei 6.185, de 11/12/1974, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total