Art. 7º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto 70.376, de 6/04/1972.
Brasília, 13/03/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - J. Araripe Macedo - Paulo de Almeida Machado - Paulo Vieira Belotti
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