Carregando…

Decreto 73.610, de 11/02/1974, art. 0

Artigo0

DECRETO 73.610, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

(D. O. 13-02-1974)

Administrativo. Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Decreto 666, de 01/10/1992 (art. 2º, parágrafo único, IX).

Decreto 4.521, de 16/12/2002 (Autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República)
Lei 9.240, de 22/12/1995 (Ratifica o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN)
Lei 592, de 23/12/1948 (Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172 e seu § 2º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 900, de 29/09/1969, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já