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Decreto 72.255, de 11/05/1973, art. 0

Artigo0

DECRETO 72.255, DE 11 DE MAIO DE 1973

(D. O. 15-05-1973)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Subsistema de Cadastro do Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, Decreta:

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