DECRETO 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972
(D. O. 19-04-1972)
Administrativo. Estrangeiro. Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Capítulo I - Da Aquisição da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e do Gozo de Direitos Políticos (Art. 1)
Capítulo II - Do Procedimento (Art. 5)
Capítulo III - Dos Efeitos da Aquisição da Igualdade (Art. 12)
Seção I - Do Gozo dos Direitos Políticos (Art. 12)
Seção II - Do Gozo dos Direitos e Obrigações na Ordem Econômica e Social (Art. 14)
Seção III - Disposições Gerais (Art. 15)
Capítulo IV - Da Extinção da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e do Gozo de Direitos Políticos (Art. 20)
Capítulo V - Do Registro dos Brasileiros Beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugal (Art. 21)
Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 23)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 Item III, da Constituição, Decreta:
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