Carregando…

Decreto 64.398, de 24/04/1969, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A eliminação de documentos oficiais microfilmados será precedida a lavratura de termo em livro próprio após a revisão e montagem dos filmes e correção das falhas acaso existentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já